O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC)
publicou 130 portarias declarando rádios comunitárias extintas ou peremptas
(caducas) em todas as regiões do Brasil. No Maranhão as portarias atingem 9
rádios.
As emissoras extintas perdem definitivamente a autorização para
funcionar.
No caso das entidades que tiveram suas outorgas peremptas, o ato de
extinção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União de 31 de
dezembro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer e da gestão do
ministro Gilberto Kassab.
Segundo o MCTIC, as emissoras foram declaradas extintas ou peremptas
porque não cumpriram os critérios de renovação das autorizações de
funcionamento.
De acordo com a Lei de Radiodifusão Comunitária (nº 9.612/98) as rádios
já autorizadas a funcionar são obrigadas a renovar as outorgas a cada 10 anos.
O processo de renovação das outorgas exige uma vasta quantidade de
documentos e custo com o pagamento de engenheiro eletricista para validar as
adequações técnicas da emissora.
A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço Brasil) vê com
preocupação o cancelamento de 130 emissoras e chama a atenção do governo
federal para entender que as entidades mantenedoras de radiodifusão comunitária
têm inúmeras dificuldades, a começar pela falta de recursos.
As rádios comunitárias são proibidas pela nº 9.612/98 de veicular
publicidade do comércio local, mesmo das quitandas de bairros, ou de receber
recursos originários de verbas publicitárias dos governos federal, estadual ou
municipal.
A nº 9.612/98 concede às comunitárias apenas um tipo de fonte para sua
manutenção: o apoio cultural, limitando-se à sua localidade e impondo algumas
condições restritivas.
Para a Abraço Brasil, muitas emissoras perderam os prazos de renovar as
outorgas porque enfrentam graves dificuldades financeiras, até mesmo para pagar
as contas de energia elétrica.
Várias iniciativas já foram tomadas pela Abraço Brasil para tentar
modificar a Lei nº 9.612/98, visando permitir o acesso às verbas publicitárias
do poder público e veiculação de publicidade do comércio local.
Alguns projetos para alterar a Lei nº 9.612/98 começaram a tramitar com
mais rapidez no Congresso Nacional, em 2018. A Abraço Brasil vai continuar a
mobilização junto aos deputados e senadores em 2019 para efetivar as mudanças
na legislação e assegurar melhores condições de sustentabilidade para as rádios
comunitárias.
Veja a lista dos municípios e as emissoras extintas ou declaradas
peremptas pelo MCTIC, com as respectivas portarias no MA.
Rádios Extintas no Maranhão
Lagoa Grande
PORTARIA Nº 3.496-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SÃO JOSÉ DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por meio da Portaria nº 245, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária na localidade de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em razão
do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Apicum-Açu
PORTARIA Nº 2.937-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO FM DO POVO, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2004, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária na localidade de Apicum – Açu / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Porto Franco
PORTARIA Nº 2.132-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária
São Francisco de Assis, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial
da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária na localidade de Porto Franco / MA, em razão do não cumprimento de
exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Porto Rico
PORTARIA Nº 2.136-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Pescadores
São Pedro, por meio da Portaria nº 2162, publicada no Diário Oficial da União
em 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
na localidade de Porto Rico do Maranhão / MA, em razão do não cumprimento de
exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
São Francisco do Brejão
PORTARIA Nº 2.139-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA,
ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO,
por meio da Portaria nº 2788, publicada no Diário Oficial da União em 09 de
dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na
localidade de São Francisco do Brejão / MA, em razão do não cumprimento de
exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Matinha
PORTARIA Nº 2.141-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária
Cidadania, Comunicação e Cultura de Matinha (ASCOM), por meio da Portaria nº
45, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Matinha / MA, em razão
do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida
outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Riachão
PORTARIA Nº 2.142-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio
Comunitária FM Primavera de Riachão, por meio da Portaria nº 556, publicada no
Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária na localidade de Riachão / MA, em razão do não cumprimento
de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Santa Quitéria
PORTARIA Nº 2.591-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria
nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria
do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Bela Vista do
Maranhão
PORTARIA Nº 3.478-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de
suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000671/1998 e nº 53900.046288/2016-57, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária
Rádio Samaritana FM, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial
da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária na localidade de Bela Vista do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Fonte: http://www.agenciaabraco.org