A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ingressou com
um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual
requer o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O
pedido inicialmente foi feito em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta em 8 de
outubro.
Além do prefeito, a
ACP tem como alvos a secretária do gabinete do prefeito, Neudivan de Jesus
Silva, mais conhecida como Roberta; o ex-secretário municipal de Administração
e Finanças, Ayrton Alves de Araújo; o ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) e pregoeiro do Município, Rossini Davemport Tavares Júnior; o
ex-pregoeiro substituto, João Batista Mello Filho; o empresário Roberto Lima de
Farias e a empresa R. L. de Farias EPP. A Ação trata de irregularidades no
pregão n° 017/2017 e o contrato firmado com a empresa R. L. de Farias para a
locação de veículos de transporte escolar, no valor de R$ 366,6 mil.
Ainda na fase de
licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma
série de irregularidades, como a não indicação de orçamento disponível, a
condição abusiva de que cada licitante deveria entregar duas resmas de papel A4
(1.000 folhas) para ter acesso ao edital, que tinha somente 52 folhas e o não
atendimento das regras exigidas pelo Ministério da Educação para a contratação
de serviços de transporte escolar, entre outras.
Firmado o contrato,
os problemas continuaram. Os veículos utilizados eram antigos e em péssimo
estado de conservação, o que levava, muitas vezes, os estudantes a ficarem às
margens da BR-316 pedindo carona a motoristas e caminhoneiros, especialmente os
que precisavam se deslocar para estudar nas escolas técnicas de Santa Inês e Zé
Doca.
Diante dos fatos, o
Ministério Público requisitou, por diversas vezes, informações ao prefeito
Francisco de Araújo, que não respondia ou discorria superficialmente sobre o
caso, omitindo as informações solicitadas. Além disso, nenhuma punição foi
aplicada à empresa pelos constantes problemas nos veículos ou pelo descumprimento
da legislação que trata do transporte escolar.
“Tendo plena ciência
de que estava agindo ilegalmente para beneficiar uma empresa ‘amiga’, o chefe
do Executivo Municipal deixou de fornecer ao Ministério Público os dados
requisitados, mesmo após inúmeras reiterações de requisições de fornecimento de
dados e documentos, tais como: o fornecimento de lista completa de veículos
locados para a Prefeitura, contendo placa, marca, ano, modelo, condutor,
destinação, local onde fica estacionado após o uso, valor de contrato para cada
veículo, cópia do contrato, extrato de pagamentos efetuados pelos serviços,
nota fiscal dos aluguéis, endereço e telefone dos proprietários dos veículos”,
explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
ESQUEMA
As investigações do
Ministério Público apontaram que os proprietários de veículos e motoristas
vinham prestando serviços à Prefeitura desde o início de 2017, contratados
verbalmente pelo prefeito. Após o resultado da licitação, os veículos foram
formalmente contratados pela empresa vencedora, sendo obrigados a transferir a
titularidade dos veículos à R. L. de Farias. Com isso, simulava-se a exigência
prevista no edital de que 40% da frota utilizada estivesse em nome da empresa.
Essa exigência foi
uma das formas encontradas para afastar da licitação outras empresas,
contratando-se uma empresa que poderia ser manipulada com facilidade. A outra
empresa que se dispôs a participar do pregão foi desclassificada pela ausência
de autenticação de uma fotocópia, o que poderia ter sido feito pela própria CPL
mediante a apresentação do documento original.
Cabe ressaltar que
nenhum dos veículos utilizados em Bom Jardim eram pertencentes à empresa
contratada. A negociação dos contratos de sublocação também não foi feita pela
R. L. de Farias, sendo encaminhados os nomes dos prestadores de serviço apenas
para a elaboração dos contratos e repasse dos valores.
VISTORIA
A Promotoria de
Justiça de Bom Jardim realizou vistoria com o objetivo de identificar as reais
condições do transporte escolar ofertado pelo Município. O ônibus que fazia a
rota Bom Jardim – Zé Doca, por exemplo, estava superlotado, com estudantes
viajando em pé. Além disso, não havia cintos de segurança e partes do veículo
estavam quebradas.
Também não foi
apresentado qualquer documento que comprove que o veículo possui seguro para
acidentes de trânsito e nem que está instalado o tacógrafo, equipamento que
registra a velocidade do ônibus. Os dois são exigências legais para veículos
que atuam no transporte escolar. Além disso, o motorista não possui registro de
capacitação específica para conduzir alunos.
O Ministério Público
verificou, ainda, que diversos veículos utilizados não obedecem ao limite de
sete anos de uso para atuar no transporte escolar. A Prefeitura de Bom Jardim
chegou a utilizar veículos com até 25 anos de fabricação.
PEDIDOS
Na Ação Civil
Pública, o Ministério Público pediu a condenação dos envolvidos por improbidade
administrativa. Além disso, como medidas liminares, foram pedidos o afastamento
de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito, a indisponibilidade dos bens
dos envolvidos e a inversão do ônus da prova para que eles tivessem a obrigação
de provar, entre outras coisas, que seguiram os trâmites legais previstos na
Lei de Licitações e que os serviços foram prestados corretamente.
De todos os pedidos
liminares, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Vara de Bom Jardim,
deferiu, em 17 de outubro, apenas a indisponibilidade dos bens. Além do
afastamento do prefeito, o pedido de inversão do ônus da prova também foi
reiterado ao Tribunal de Justiça.
Por:
aramais.com.br