Afonso Cunha - Atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, a prefeitura municipal de Afonso de Cunha, lançou edital para aquisição de alimentos para a complementação do cardápio da merenda que é servida nas escolas da rede municipal de ensino.
As Secretarias de Educação e Agricultura realizaram a abertura do edital de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, através da compra direta.
Entre os alimentos que serão fornecidos às escolas estão frutas, verduras e legumes. Segundo a nutricionista, Mayana Caroline Sousa de Oliveira, responsável pela alimentação escolar do município, esses produtos adquiridos da agricultura familiar são ricos em vitaminas, minerais e fibras.
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2011, PARA AQUISIÇÃODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COMDISPENSAS DE LICITAÇÃO, LEI Nº. 11.947, DE 16/07/2009,RESOLUÇÃO Nº. 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça da Comunidade, 56 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 06.096.655/0001-91, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2011. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 de outubro de 2011, às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede à Praça da Comunidade, S/Nº. – Centro.
1. OBJETIVO:
O objetivo da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo, baseado no cardápio elaborado pela nutricionista responsável técnica pelo programa.
2. PREVISÃO DE QUANTIDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS:
GÊNERO
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UNIDADE
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QUANTIDADE
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PERIODICIDADE
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BANANA – de primeira, tamanho médio (100 a 125g).
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Uni
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1.400
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de conservação.
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BACURI – de primeira, tamanho médio.
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Uni
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500
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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BACURI (POLPA) – de primeira qualidade em bom estado de conservação.
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Kg
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300
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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CAJU – integro firme, com grau de maturação adequado, isenta de sujidades ou corpos estranhos.
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Uni
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750
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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CARAMBOLA – fresca, integra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa.
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Uni
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750
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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GOIABA – de tamanho médio, fresca e firme de maturação adequada, isenta de sujidades.
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Uni
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750
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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JUSSARA – fresca integra com grau de maturação completa, adequada, para o consumo.
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Kg
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700
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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LARANJA – tamanho médio integra e firme, com grau de maturação adequada, isenta de sujidade.
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Uni
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16.790
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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MANGA – tamanho médio integra e firme com grau de maturação adequada, isenta de sujidade.
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Uni
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16.790
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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MARACUJÁ – de tamanho médio firme e fresco com grau de maturação adequada, isenta de sujidade e corpo estranho.
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Kg
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750
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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MELÃO – fresco e firme, de maturação completa pronto para o consumo.
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Kg
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3.500
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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MELANCIA – fresca e firme, de maturação completa pronta para o consumo.
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Kg
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3.000
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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TANGERINA – tamanho médio, integra e firme com grau de maturação adequada, isenta de sujidade e corpos estranhos.
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Uni
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16.790
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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ACEROLA – fresca e firme, de maturação completa pronta para o consumo.
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Kg
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750
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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ABÓBORA – fresca, integra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa do tamanho transportados em caixa de polietileno.
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Kg
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515
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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BATATA DOCE – fresca, integra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa do tamanho.
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Kg
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515
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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ALFACE – viçoso, brilhante, sem excesso de umidade sem sinais de amarelamento, talos firmes, sem folhas escuras ou muchas. Transportados em caixas de polietileno.
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Kg
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425
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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CHEIRO VERDE – íntegro, fresco de cor verde escuro, isenta de sujidades e corpos estranhos.
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Kg
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265
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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MAXIXE – íntegro, fresco de cor verde, isenta de sujidades e corpos estranhos.
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Kg
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530
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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MACAXEIRA – íntegra e firme, fresca com grau de maturação adequado, isenta de sujidades ou corpos estranhos e substâncias terrosas.
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Kg
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515
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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TOMATE – fresco e firme, de maturação completa, pronto para o consumo.
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Kg
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465
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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QUIABO – íntegro, fresco de cor verde, isento de sujidades e pronto para o consumo.
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Kg
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465
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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CENOURA – íntegra e firme, com grau de maturação adequada, isenta de sujidades ou corpos estranhos e substâncias terrosas.
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Kg
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515
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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BATATA INGLESA – fresca, íntegra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa do tamanho.
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Kg
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515
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Quando da entrega do produto deverá estar em perfeito estado de maturação adequado ao consumo humano.
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3. FONTE DE RECURSO:
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
4. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
A documentação para habilitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, em envelopes abaixo descritos:
5. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL:
5.1. O grupo Formal deverá apresentar no Envelope n°. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
6. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL:
6.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
7. ENVELOPE Nº. 002 – PROJETO DE VENDA:
7.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº. 38 do FNDE, de 16/07/2009.
8. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:
As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Praça da Comunidade, s/nº - Centro, Afonso Cunha – MA, do dia 01 até o dia 20 de outubro de 2011, até às 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidos a testes necessários imediatamente após a fase de habilitação.
9. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Os gêneros alimentícios da Zona Urbana deverão ser entregues no Depósito Central de Merenda Escolar, localizado à Praça da Comunidade, s/nº - Centro Afonso Cunha – MA, semanalmente, sendo uma vez por semana, na qual se atestará o seu recebimento, e os da Zona Rural cada Agricultor vai entregar na sua região de trabalho onde fica situado o Pólo das Escolas.
10. PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, através de Cheque Nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira.
11.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o Artigo 23 da referida Resolução do FNDE.
11.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), Art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
11.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade as propostas dos Grupos locais e as dos Grupos Formais, Art. 23, §3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
11.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
11.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e o Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
11.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Afonso Cunha (MA), 01 de outubro de 2011.
JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES ZIZETE DE FIGUEREDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação