quarta-feira, 18 de junho de 2025

Justiça Determina Auditoria do DENASUS na saúde do município de Afonso Cunha

 

A Justiça do estado do Maranhão determinou que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) realize uma auditoria na saúde do município de Afonso Cunha, no Maranhão, Administrada pelo prefeito Pedro Medeiros (PL). A decisão visa apurar possíveis irregularidades na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). 


O Denasus, como órgão central do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), é responsável por auditar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos na área da saúde. A auditoria em Afonso Cunha foi motivada por denúncias e levantamentos que indicaram a necessidade de verificar a conformidade dos gastos e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. 

A decisão judicial reforça a importância do papel do Denasus no controle e na fiscalização do SUS, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente, em benefício da população. 

CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Brejo/MA - Thamara Castro herda dívida milionária do INSS e silencia diante do verdadeiro responsável: seu tio, o “Fidel Castro do Sertão”

 

Thamara Castro - Prefeita de Brejo?MA

Brejo vive mais um capítulo do drama político-familiar que domina sua gestão municipal. A prefeita Thamara Castro, herdeira política direta de seu tio, o ex-prefeito Zé Farias — conhecido popularmente como o “Fidel Castro do Sertão” — assumiu não apenas o cargo máximo do Executivo Municipal, mas também um passivo explosivo: uma dívida milionária com o INSS, acumulada ao longo dos anos por gestões anteriores, especialmente pela de seu próprio tio.

 O fardo da omissão

Logo ao assumir o cargo, Thamara teve conhecimento da dívida previdenciária, como indicam fontes ligadas à contabilidade interna da Prefeitura. No entanto, em vez de agir de forma técnica e jurídica para proteger o patrimônio público e seu próprio CPF — como determinam as boas práticas de governança e responsabilidade fiscal —, preferiu o silêncio. Não moveu uma ação regressiva contra o ex-gestor, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa e o Regime Jurídico Único dos Servidores.

Com essa inércia, Thamara assumiu pessoalmente o ônus jurídico e financeiro, podendo ser responsabilizada administrativa e até criminalmente pelos débitos.

Responsabilidades e Penalidades Jurídicas

Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), ao não adotar as medidas cabíveis para apuração de responsabilidade dos gestores anteriores, Thamara incorre em ato de improbidade por omissão, conforme prevê o art. 11:

Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

 Penalidades

            • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

            • Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração;

           • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 3 anos.

Além disso, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem que todo gestor que constata dívidas ou irregularidades adote medidas imediatas para saná-las ou responsabilizar os causadores, sob pena de também se tornar corresponsável.

 Responsabilidade Penal

Caso se comprove dolo ou má-fé, a prefeita também pode ser enquadrada no Código Penal Brasileiro por omissão de ato de ofício e conivência com desvio de recursos públicos (art. 319 e art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967):

Art. 1º, I – DL 201/67: Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e perda do cargo.

 A dívida que não é dela, mas está no seu nome

Em termos contábeis, a dívida do INSS não desaparece com a troca de prefeitos. Contudo, a omissão em não apurar responsabilidades e recuperar o erário é o que transforma a prefeita de mera gestora em responsável solidária e cúmplice passiva.

Thamara poderia — e ainda pode — ingressar com ação de regresso contra o ex-prefeito, com base no art. 37, §6º da Constituição, para preservar o interesse público e seu próprio nome.

 Conclusão: entre o sangue e a lei

A jovem prefeita, por medo de romper o laço político-familiar com o “Fidel Castro do Sertão”, optou por carregar o peso de uma dívida que não é só contábil, mas moral e jurídica. Sua decisão de proteger o tio pode custar-lhe não só a reputação política, mas a própria elegibilidade e liberdade.

Se quiser salvar sua gestão — e seu futuro político — Thamara precisa urgentemente trocar a obediência cega pelo compromisso com a legalidade.

“Quem protege o culpado, torna-se cúmplice do crime.

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Vereador Júnior Moraes cobra solução para buracos na Rua Dr. Silva Martins

 

Nesta semana, o vereador Júnior Moraes voltou a mostrar seu compromisso com a população ao cobrar publicamente a Prefeitura pela precariedade da Rua Dr. Silva Martins, que se encontra tomada por buracos, dificultando a mobilidade urbana e colocando em risco a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

Com olhar atento às demandas do povo, Júnior Moraes esteve no local, ouviu moradores e reforçou a necessidade de uma resposta imediata do poder público.

“A população merece respeito. É preciso cuidar das nossas ruas com mais responsabilidade e planejamento”, afirmou o vereador.

A cobrança feita por Júnior reflete sua postura ativa, fiscalizadora e próxima da comunidade, reforçando seu papel de verdadeiro representante do povo na Câmara Municipal.

A população agora aguarda que o Poder Executivo atenda à solicitação e promova as devidas obras de recuperação da via.

Vereador atuante é assim: cobra, fiscaliza e está presente onde o povo precisa!

sábado, 7 de junho de 2025

Vereador Júnior Moraes de Brejo Revoluciona a Cidade com Trabalho e Cuidado com os Mais Pobres

BREJO-MA – Enquanto muitos apenas discursam o vereador Júnior Moraes tem feito história com ações que realmente transformam vidas. Em um tempo em que a política vive uma crise de credibilidade, Brejo testemunha o surgimento de uma liderança que inspira confiança, respeito e gratidão popular. Com trabalho firme e presença constante junto ao povo, Júnior Moraes já é reconhecido por muitos como o “prefeito moral” da cidade — título concedido espontaneamente por uma população que vê nele o verdadeiro agente de mudança.

Nas últimas semanas, o parlamentar tem ampliado seu raio de atuação com uma série de ações de impacto social, destacando-se, especialmente, na área da saúde e da moradia popular. Entre os feitos mais aclamados estão:

Mutirões de cirurgias de catarata e pterígio, garantindo o direito à visão a dezenas de brejenses que aguardavam há anos por atendimento;

Tomografias, ressonâncias magnéticas e raio-X para pacientes da rede pública, sem custos e com agilidade;

E, agora, a construção de casas de alvenaria para famílias que viviam em situação de extrema vulnerabilidade, substituindo moradias de taipa por lares dignos, seguros e confortáveis.

Veja o vídeo

Uma das casas entregues nesta semana é o exemplo vivo de que quando há vontade política, o impossível se torna realidade. Em parceria com o Dr. Hilton Gonçalo, referência na execução de projetos sociais em toda a região, Júnior Moraes mostra que a união de forças é capaz de reescrever histórias de sofrimento em capítulos de esperança e dignidade.

“O que a gestão municipal, com toda a estrutura que possui, não tem feito, Júnior Moraes tem feito com o coração e com o povo ao seu lado”, relatou uma moradora beneficiada com os serviços de saúde promovidos pelo vereador.

A voz das ruas ecoa em reconhecimento. Por onde passa, Júnior Moraes recebe o carinho da população, que enxerga nele um verdadeiro servidor do povo, que não espera eleição para agir, que não se esconde em gabinetes e que leva soluções a quem mais precisa.

Que esse exemplo continue inspirando outros agentes públicos e que o trabalho sério, honesto e comprometido com os mais pobres continue sendo a marca registrada de seu mandato.

Parabéns, vereador Júnior Moraes! Que sua dedicação siga sendo luz e caminho para uma Brejo mais justa e mais humana.

 

 

terça-feira, 3 de junho de 2025

O Jogo de Poder em Brejo-MA: Fidel Castro do Sertão dá um nó no próprio genro e escancara o teatro político da sucessão

 

O enredo político de Brejo-MA continua a ganhar contornos dignos de uma peça teatral mal ensaiada — mas friamente calculada. No centro da trama está ele, o velho cacique político da região, Zé Farias, já conhecido nos bastidores como o “Fidel Castro do Sertão”. O apelido não é gratuito: assim como o líder cubano, Zé Farias parece não ter qualquer intenção de deixar o poder de fato. Mesmo tendo lançado a sobrinha, Thamara Castro, à prefeitura como uma espécie de sucessora institucional, o comando real nunca saiu de suas mãos.

Fontes ligadas ao grupo da situação revelam que Thamara ocupa a cadeira, mas não comanda absolutamente nada. Sua autonomia é ilusória, e suas decisões políticas são, em grande parte, ditadas por quem realmente entende do xadrez eleitoral: o tio, estrategista e ventríloquo da gestão. A fala corrente nos bastidores de que a próxima eleição municipal (2028) será “do Dr. Zé Filho” — genro de Zé Farias — mostra o quanto o teatro da sucessão já está sendo armado… mas não exatamente da forma que o genro esperava.

O que está em curso é mais um capítulo da velha política brejense, onde o poder não é passado, mas manipulado. O vice-prefeito da legislatura anterior, já com o “sinal verde” de Zé Farias, começou a se movimentar com articulações e pré-campanhas, como se fosse o herdeiro natural. E Dr. Zé Filho? Este, que sonha há tempos com o trono do Executivo municipal, parece estar sendo escanteado pelo próprio sogro, que agora o enreda com silêncios e manobras que lembram um jogo de xadrez onde o rei nunca pretende cair, mas sempre sacrifica os peões.

É irônico — e revelador — que a própria prefeita Thamara, em conversas reservadas, tenha manifestado apoio ao Dr. Zé Filho, apostando que ele será o próximo nome da família no poder. Esquece, porém, que no tabuleiro de Zé Farias, ela mesma é apenas uma peça deslocável, sem peso político real, sem articulação própria, sem comando — a prefeita de direito, mas não de fato.

A questão que emerge é: até quando Brejo-MA vai aceitar ser governado por um esquema político de fachada? Onde os nomes nas urnas não refletem os que realmente mandam nos bastidores? Onde decisões são tomadas numa única casa e disseminadas como verdades absolutas por cabos eleitorais fiéis, que se alimentam de favores e cargos comissionados?

O “Fidel Castro do Sertão” segue estendendo sua dinastia política — agora já se fala que ele será o mentor de mais uma candidatura, ignorando as ambições legítimas do genro e o frágil prestígio da sobrinha-prefeita. Em uma cidade onde a alternância de poder se tornou uma ficção, e onde o jogo democrático é manipulado como um roteiro de novela, a única certeza é que Zé Farias não quer largar o osso — e muito menos permitir que o poder escape de suas mãos, nem mesmo pelas vias do sangue.

Resta saber se o povo de Brejo vai continuar aplaudindo esse teatro — ou se, em 2028, o palco vai ruir sob o peso de sua própria encenação.

Afonso Cunha e demais Municípios maranhenses, beneficiários de emendas PIX devem enviar informações ao TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, de relatoria do Ministro Flávio Dino, publicou, na edição do dia 30.05 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a convocação aos Municípios maranhenses beneficiários de transferências especiais oriundas de emendas parlamentares (emendas PIX), no período de 2020 a 2023.

Os municípios convocados deverão, no prazo de vinte dias corridos, a contar da publicação da convocação, informar a existência ou não de planos de trabalho referentes às mencionadas transferências e, em caso de existência dos mesmos, encaminhar cópia da documentação correspondente, contendo os elementos exigidos pela Administração Pública Federal.

Foram convocados os municípios de Açailândia, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Buritirana, Cachoeira Grande, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Caxias, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Cidelândia, Codó, Coelho Neto, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Olho d'Água das Cunhãs, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São Francisco do Maranhão, São João do Carú, São João do Paraíso, São João do Soter, São João dos Patos, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.

A responsabilidade pelo envio das informações é do Secretário Municipal de Administração ou do responsável pelo Controle Interno do Município, os quais deverão adotar as providências necessárias ao integral cumprimento das providências solicitadas. O peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos do Processo nº 3674/2025, devendo o número do processo ser expressamente indicado no protocolo.

Gestores públicos que iniciaram seus mandatos em janeiro de 2025 e que não disponham das informações requisitadas deverão obtê-las por meio de consulta à plataforma transferegov, do Governo Federal. Esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados exclusivamente por meio do e-mail: atendimento.fiscalizacao@tcema.tc.br

Com informações do TCE