Os municípios convocados deverão, no prazo de vinte
dias corridos, a contar da publicação da convocação, informar a existência ou
não de planos de trabalho referentes às mencionadas transferências e, em caso
de existência dos mesmos, encaminhar cópia da documentação correspondente,
contendo os elementos exigidos pela Administração Pública Federal.
Foram convocados os municípios de Açailândia, Afonso
Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão,
Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amarante do
Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacuri,
Bacurituba, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista
do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista
do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia,
Buriti, Buriti Bravo, Buritirana, Cachoeira Grande, Campestre do Maranhão,
Cândido Mendes, Cantanhede, Caxias, Central do Maranhão, Centro do Guilherme,
Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Cidelândia, Codó, Coelho Neto, Colinas,
Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque
Bacelar, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão,
Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana,
Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio
Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes
Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do
Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga
do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do
Maranhão, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande
do Maranhão, Lajeado Novo, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida,
Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões, Matões
do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção,
Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Olho d'Água
das Cunhãs, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Parnarama, Passagem
Franca, Pastos Bons, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Penalva,
Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto
Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Juscelino, Presidente Médici,
Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Riachão, Ribamar
Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês,
Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita,
Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São
Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São
Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São
Francisco do Maranhão, São João do Carú, São João do Paraíso, São João do
Soter, São João dos Patos, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São
Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água
Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São
Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano
do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras, Timon,
Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia, Urbano
Santos, Vargem Grande, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim,
Vitorino Freire e Zé Doca.
A responsabilidade pelo envio das informações é do
Secretário Municipal de Administração ou do responsável pelo Controle Interno
do Município, os quais deverão adotar as providências necessárias ao integral
cumprimento das providências solicitadas. O peticionamento deverá ser realizado
exclusivamente nos autos do Processo nº 3674/2025, devendo o número do processo
ser expressamente indicado no protocolo.
Gestores públicos que iniciaram seus mandatos em
janeiro de 2025 e que não disponham das informações requisitadas deverão
obtê-las por meio de consulta à plataforma transferegov, do Governo Federal.
Esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados exclusivamente por meio do
e-mail: atendimento.fiscalizacao@tcema.tc.br
Com
informações do TCE