Escolha dos partidos para prefeito vai até 16 de
setembro
Está
aberta a temporada de convenções partidárias para as eleições municipais de
2020. De acordo com o novo calendário eleitoral, estabelecido em virtude da
pandemia da covid-19, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro.
Pela
primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os
partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente. Considerada uma
das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que
disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão
participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional
(vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão
concorrer.
Na
disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros
de candidaturas serão confirmados em todo território nacional. O primeiro e
segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizadas,
respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
Drive thru
Na
maior cidade do país, São Paulo, as convenções começaram na última segunda-feira 31 de agosto de um jeito bem
diferente do tradicional. No lugar das grandes festas marcadas por muita música
e decorações, as legendas adotaram sistemas virtuais, drive-thru e drive-in.
Outras mudanças
Para
atender às recomendações médicas e sanitárias além da convenção virtual, será
possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos
candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato
virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As
legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas
e medidas que serão adotadas.
As
agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que
entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos
prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações
previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença
e respectivas assinaturas.
Antecedência
Realizar
as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator
facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio
da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos
candidatos à Justiça Eleitoral.
O
próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a
necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a
apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data limite é o
dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar
transtornos e impedir o envio pela internet.
Último prazo
A
entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após
esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo
deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para
atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e
cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será
marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá
escolher o horário.
Depois
de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a
encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os
candidatos já podem abrir conta-corrente da campanha e estão aptos para iniciar
a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.
Agencia Brasil