A defesa de Lula protocolou um pedido no Comitê de Direitos
Humanos da ONU, solicitando ao órgão que peça ao governo brasileiro para
impedir a prisão do ex-presidente até que se esgotem os recursos contra sua
condenação em todas as instâncias da Justiça.
Lula teve a prisão decretada pelo juiz federal
Sérgio Moro na noite da última quinta-feira, 5. O juiz deu ao ex-presidente um
prazo até as 17 horas desta sexta-feira, 6, para se entregar.
Logo após o decreto de prisão, a defesa de Lula
entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para
evitar sua prisão. O habeas corpus ainda não foi julgado pelo tribunal.
Segundo uma reportagem do jornal Folha de São
Paulo, Lula passou a noite na sede do Sindicato dos
Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, onde recebeu lideranças
políticas e militantes. Apoiadores do ex-presidente se reuniram em frente ao local.
Um pronunciamento do ex-presidente está previsto para às 16h.
Segundo a Folha, Lula não pretende se entregar nesta
sexta-feira. O mais provável é que ele espere ser levado por agentes da Polícia
Federal, medida que, no momento, a corporação descarta para evitar risco de
confronto com manifestantes, o que, segundo os agentes, poderia colocar vidas
em risco.
Protestos contra a prisão do ex-presidente foram
registrados em pelo menos 13 estados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. Também há uma manifestação em prol de
Lula prevista para ocorrer no fim da tarde desta sexta-feira, no Rio de
Janeiro.
Decreto de prisão
No decreto, o juiz proibiu o uso de algemas em
qualquer hipótese. A decisão pegou de surpresa jornalistas, aliados e a defesa
do ex-presidente, uma vez que Moro ainda teria de ser notificado pelo STF da
rejeição do habeas corpus preventivo, o que não era esperado para os próximos
dias.
Em sua decisão, Moro declarou no decreto que não
cabem mais recursos suspensivos à decisão do TRF-4. Segundo o juiz, “embargos
de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia
protelatória” que deveria “ser eliminada do mundo jurídico”.
No entanto, a rapidez da ação de Moro levantou
questionamentos jurídicos em relação a sua atuação. Em entrevista ao site Congresso em Foco, o
advogado Antonio Rodrigo, atuante em tribunais superiores, disse que a regra é
que as decisões do STF passem a valer a partir da sua publicação do acórdão.
“Não é processualmente aceitável que um juiz que
toma conhecimento pelos órgãos de imprensa de um julgamento feito na Corte
Suprema, ultrapasse os efeitos de uma liminar que até a publicação do acordão
do HC ainda está em vigência. […] Ele passa a dar execução ao cumprimento da
pena a partir do que todos nós vimos na televisão. Sendo que não há nenhuma
informação oficial do STF, pelo menos que se tenha noticia até agora. […] O
TRF-4 e o juiz Sérgio Moro estão interpretando o julgamento em segunda
instância de forma ainda mais restritiva.
Se existem recursos que sejam cabíveis ainda, ainda que sejam
embargos dos embargos, ainda tem um tramite processual. Esse trâmite processual
no TRF-4 não se encerrou. O julgamento se completa com a publicação da sua
decisão”, disse o advogado.