quinta-feira, 30 de abril de 2015

Aviso de utilidade pública: "Mutirão Mais IDH" em Afonso Cunha.


O Governo do Estado do Maranhão, em parceria com a Prefeitura Municipal d Afonso Cunha, através do Plano Mais IDH, estará realizando no período de 04 a 16 de maio o  “Mutirão Mais IDH”, onde serão realizadas várias atividades, a saber.

Dia 04/05/2015 – Atividades voltadas à área da saúde, tais como: consultas médicas e de enfermagem, atendimento odontológico, imunização, palestras educativas, prática corporal, monitoramento da pressão arterial, dosagem de glicemia capilar (teste para detecção de diabetes), teste rápidos para detecção de HIV, Sífilis, Hepatite B e C e coleta de material para detecção do câncer uterino.

Dia 05/05/2015 – teste dermatológico para detecção de hanseníase.           
De 04 a 16/05/2015 – Unidade Móvel para emissão de documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, antecedentes criminais) e cadastro de micro empresa.

Local: Praça da Comunidade
Horário: das 08:00 às 17:00h.


Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – Maranhão
Governo Democrático e Popular!.



Afonso Cunha realiza I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, com o apoio da Prefeitura de Afonso Cunha, através da Secretaria de Assistência Social, realizou na manhã desta quinta-feira (30), a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Com o tema: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades” o evento foi realizado nas dependências do  Centro de Referência da Assistência Social, Conceição Crispim (CRAS)  e abordou a discussão de quatro eixos temáticos: Gestão (programas, projetos e ações); Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público; Participação (política e no contexto social) e Acessibilidade e mobilidade.
A Conferência foi um momento para os idosos discutirem as políticas públicas e propor novas ações para o fortalecimento da rede de proteção ao idoso, e de conferir e avaliar o que está sendo realizado.

Conforme o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Crispim, a ação estimula o debate e a reflexão do tema para que importantes políticas públicas sejam criadas em prol da pessoa idosa. “Sobre este tema, queremos aprofundar o debate e continuar desafiando a sociedade e o Estado”, afirmou.
Segundo a secretária de Assistência Social, Iolandra Pereira da Costa, a conferência foi realizada para discutir este tema. “A ação tem como objetivo ressaltar a necessidade de que o próprio idoso seja o protagonista: a pessoa que decide e ajuda a construir as transformações necessárias para garantir mais direitos, mais cidadania, maior qualidade de vida, através de políticas públicas que sejam resolutivas e que transformem a realidade em que vivemos, em uma realidade que seja sempre melhor para todos. A partir das nossas deliberações, das decisões que tomarmos aqui, cada um seja, em casa ou na esfera que representa, um defensor, um construtor, um verdadeiro protagonista da nossa luta pela garantia de direitos e pela ampliação das conquistas para todas as pessoas idosas”, disse a secretária.
Iolandra ainda salientou que em 2009, o prefeito José Leane, orientou as discussões e a criação do 1º Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. “Afonso Cunha é um dos município que mais investe na política de proteção e de direitos da pessoa idosa, e a prova disso são todos os avanços que já obtivemos na nossa cidade”, acrescentou.

Para a presidente do Conselho Municipal para a Pessoa Idosa, Maria Dalva Pereira Borges, a conferência é o fórum mais legítimo e democrático para a discussão, revisão e a avaliação das ações voltadas para a pessoa idosa na esfera municipal. “Somos neste evento, o astro principal, os protagonistas. Mas é de responsabilidade destes atores darem contribuição, ou seja, definirem demandas para que sejam incorporadas aos planos de Governo, e, assim, transformada em benefícios, projetos e programas, gerando qualidade de vida destas pessoas. Que a conferência sirva para afirmar a garantia e expandir os direitos sociais da pessoa idosa”, declarou.

A palestrante do evento foram Kiara Braga, Assistente Social e especialista em Gestão Social. Representantes de diversos segmentos e secretários municipais marcaram presença no evento. 
Palestrante Kiara Braga
Assistente Social Inayara Cristina
Dona Negra Cigana
Fisioterapeuta Dr. Heverton Araujo
Dona Tiota Discursando na Conferência.
 Delegadas eleitas para a Conferência estadual 

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Um bom nome: Ex - gerente da CEMAR de Chapadinha será empossado como novo Diretor Geral da Assembleia Legislativa do MA.


Futuro diretor geral da assembleia Legislativa Dr. Carlos Alberto,(Ao microfone) foto arquivo, reprodução Facebook

Tomará posse na próxima segunda feira (4), na assembléia legislativa do Maranhão, o novo diretor geral do poder legislativo, o ex-gerente regional da CEMAR de Chapadinha, e que atualmente comanda o (Saae) de Caxias - MA, o Eng. Dr. Carlos Alberto Martins.

O cargo, o segundo mais importante na hierarquia do Legislativo, Carlos Alberto será braço direito de Humberto Coutinho. E comandará outras 11 diretorias da Casa. Já na quinta-feira passada, à tarde, o novo diretor-geral esteve em São Luís e foi apresentado aos demais servidores do Palácio Manoel Bequimão.

A indicação do nome de Dr. Carlos Alberto a direção geral da casa, foi do Deputado Estadual (Presidente da Assembléia) Humberto Coutinho, que também é ex prefeito de Caxias.
 
Na foto: Carlos Alberto e o Deputado  Humberto Coutinho. 

Carlos Alberto deixa oficialmente o Saae no dia 30. Na função de comandante da autarquia, lá se vão mais de nove anos, desde a primeira gestão do ex-prefeito Humberto Coutinho. O reconhecimento do ciclo de conquistas relevantes na instituição favoráveis ao gestor é unânime, independentemente das críticas aos eventuais tropeços na sua trajetória. Antes da sua gestão, o Saae era um órgão problemático, deficitário e fonte inesgotável de sinecuras políticas. Não bastasse isso, são muitas as cabeludas histórias que relatam irregularidades e apropriação indevida de recursos da autarquia no passado… Daí porque gera grande expectativa o nome do substituto, que, em princípio, seria um engenheiro mecânico que já trabalha há mais de cinco anos na empresa, também oriundo do antigo quadro da Cemar e pessoa da confiança de Carlos Alberto. 

Com visibilidade na área, Carlos Alberto chegou a assumir inclusive a presidência da Associação Nacional das Empresas Municipais de Saneamento (Assemae), instituição de credibilidade e respeitada desde a Velha República.

Passagem por Chapadinha

Em Chapadinha, Dr. Carlos Alberto exerceu o cargo de Gerente Regional da Companhia  energética  do Maranhão (CEMAR), entre os anos de 1996 a 1997, desenvolvendo um excelente trabalho no comando do escritório regional do baixo Parnaíba. Posteriormente, ainda como gerente regional da empresa seguiu para as cidades de Itapecuru Mirim, e em seguida Santa Inês antes de assumir a direção geral do (Saae) em Caxias.   

O bom nome, o perfil profissional e ético de Carlos Alberto condiz com a nova forma de governo, que, hoje comanda o Maranhão. Novos tempos e nova forma de governar, pessoas de passados limpo ocupando cargos importantes na esfera Estadual. 


Informações:  Coluna Caxias em Off,  (com edição do titular deste Blog)

terça-feira, 28 de abril de 2015

Assinatura do Protocolo de Intenções PROERD para Aplicação do Programa em Escolas do Municipio de Afonso Cunha-MA.

Aconteceu na tarde desta terça-feira (28), na Câmara Municipal de Afonso Cunha a assinatura do Protocolo de Intenções do Programa Educacional de Resistências às Drogas e a Violência - PROERD.
Presente neste ato a Secretária de Educação Professora Zizete de Figueiredo representando o Poder Executivo,o  Presidente da Câmara Municipal vereador Marcos Crispim, e a equipe do programa representada pelo sub comandante do 2º Batalhão da Policia Militar Major Antonio Carvalho Magalhães.

Para secretária de educação será de grande importância a implantação novamente desse programa aqui no município uma vez que vai prevenir e ao mesmo tempo combater de forma positiva as ações de prevenção quanto ao uso das drogas pelos estudantes nas escolas da rede municipal de ensino.


Para o presidente da Câmara Municipal Marcos Crispim, o município só tem a ganhar com reimplantação desse programa pois o hoje o caso das drogas é presente em todas as classes sociais e um problema que deve ser encarado de frente.  Marcos Crispim pediu apoio do subcomandantes nessas ações de prevenção e combate as drogas no nosso município.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Na corda Bamba! Vereador de Aldeias Altas poderá ser cassado por improbidade administrativa e agressão contra um líder comunitário.


(Vereador Chico Velho)
O vice Presidente do PV (Partido Verde) de Aldeias Altas Sr. Junior Gonçalves ingressou com uma Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa no MPE (Ministério Público Estadual),  contra o vereador, Francisco das Chagas dos Santos da Silva (Chico Velho) (PSDC),  daquele município.

Júnior Gonçalves acusa o parlamentar de ter lhe agredido com uma Bengala durante uma reunião da Associação de moradores em uma escola municipal no bairro vila Rita Reis em um domingo dia 11 de janeiro de 2015, na dita reunião seria entregue ao prefeito municipal uma pauta de reivindicação para a melhoria da qualidade de vida daquele bairro.

O CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Durante  o Interrogatório na delegacia local, o Parlamentar confessou que por ter tido a palavra negada se dirigiu até o líder comunitário e mandou que ele se retirasse do recinto educador, pois ali tinha “dono” a escola era apenas alugada para a prefeitura, e disse ainda que tinha construído a escola com o dinheiro dele e desceu a bengala em Gonçalves.
 (Entrada da Escola)
(Interrogatório)

A lei é clara e determina que deve perder  o mandato:

Que os vereadores não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica ou de direito público, autarquia, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes e determina ainda que o vereador que infringir esta proibição deve perder o mandato, sendo que a perda de tal mandato é decidida pela Câmara.

Todavia, não se obedecendo a tais requisitos importa ao vereador, e demais agentes públicos ou político envolvidos no ato, a competente responsabilização administrativa e penal. Assim, responderam na forma do art. 10 da Lei 8.429/92, pelo crime de Improbidade Administrativa.


Agora é esperar que tanto o Ministério público estadual  e a  Câmera de Vereadores do município possa  tomar as medidas cabíveis.

Afonso Cunha: Edital para o Processo de escolha do Conselho Tutelar.

EDITAL Nº 001/2015-CMDCA

O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AFONSO CUNHA-MA – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal de nº 173/2003, faz publicar o Edital de CONVOCAÇÃO para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 173/2003e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.  

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
 b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
 III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
 IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
 V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município; e
3.4 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de 01 (um) salário mínimo, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.


6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
 6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
 6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3.Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver previsão legal em Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse;

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou pessoalmente (modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município em um anexo a este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital (em local a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período dos dias 28 de abril aos dias 15 de maio de 2015 das 08h: 00mim ás 17h: 00mim, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Afonso Cunha-MA.
9.4. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO(onde houver previsão legal estabelecida por Lei Municipal).
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado 19 de maio de 2015, às 08h: 00mim, na Sala de Coletiva do CRAS na AvenidaAntônio Bacelar, s/n-Centro.
12.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 10 dias para a Comissão Especial.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).




20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 173/2003 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.


CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 001/2015 DO CMDCA
EVENTOS
DATAS
Publicação do Edital
24/04/2015
Inscrições na Sala dos Conselhos das 08h: 00 mim ás 17h: 00mim
28/04/2015 até 15/05/2015
Análise dos Requerimentos de Inscrições

Exame de Conhecimento Específico (CRAS ás 8h: 00mim)

19/05/2015
Publicação da Lista dos candidatos com inscrições deferida no mural da CMDCA e outros meios equivalentes
05/06/2015
Prazo para recurso
08/06/2015 até 19/06/2015
Análise de recursos
22/06/2015 até 30/06/2015
Divulgação do resultado dos recursos
02/07/2015
Publicação da Lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida em ordem alfabética.
10/07/2015
Entrada de recursos para impugnação de candidaturas
10/07/2015 até 19/07/2015
Realização da Eleição
05/10/2015
Lista dos candidatos titulares e suplentes ás 18h: 00mim
05/10/2015
Formação (Outubro, Novembro e Dezembro)
10/10/2015
Posse dos Conselheiros
10/01/2016