EDITAL
Nº 001/2015-CMDCA
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE AFONSO CUNHA-MA – CMDCA, no uso da
atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal de nº 173/2003, faz publicar
o Edital de CONVOCAÇÃO para o
Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
1.
DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data
Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 173/2003e Resolução
nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do
Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2.
DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da
administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais
pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá
observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas
para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b)
A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas,
em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em
Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros
representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização
do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou
meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de
conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer
no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as
condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III –
as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do
Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – a
regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de
Escolha Em Data Unificada; e
V –
as vedações.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO
TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município; e
3.4 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.
4.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de 01 (um) salário mínimo, bem como
gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no
art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.
DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é
encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco)
dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos
requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos
probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados,
concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da
impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como
realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a
relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7.
A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito,
que firmarão compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções
previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de
notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes
ocorridos no dia da votação;
6.10.
O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha
Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a
apuração, o resultado oficial da votação.
7.
DOS IMPEDIMENTOS
7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto
na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3.Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro
tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma Comarca.
8.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser
organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver
previsão legal em Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse;
9.
DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada
iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou
pessoalmente (modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município
em um anexo a este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital (em
local a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente), logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos
pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº
170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período dos dias 28 de abril
aos dias 15 de maio de 2015 das 08h: 00mim ás 17h: 00mim, de acordo com o prazo
estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do município de Afonso Cunha-MA.
9.4. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
9.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original
e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
10.
DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida
prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte)
dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11.
DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos
habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias,
qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a
impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o
postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada,
sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração
e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de
publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua
defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será
publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de
Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos
habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a
data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada.
12.
DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO(onde
houver previsão legal estabelecida por Lei Municipal).
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado 19 de maio de
2015, às 08h: 00mim, na Sala de
Coletiva do CRAS na AvenidaAntônio Bacelar, s/n-Centro.
12.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico
o candidato poderá interpor recurso no prazo de 10 dias para a Comissão
Especial.
13.
DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e
suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04
de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art.
139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do
Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após
a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de
comunicação.
14.
DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor.
15.
DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento
Especifico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na
promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do
adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada,
ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.
16.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a
Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome
dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes
escolhidos em ordem decrescente de votação.
17.
DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos
deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a)
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos
previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em
caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a
concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18.
DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo
obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser
apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de
Escolha em Data Unificada.
19.
DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito
Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme
previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
20.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei
Municipal nº 173/2003 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de
Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL
001/2015 DO CMDCA
EVENTOS
|
DATAS
|
Publicação do Edital
|
24/04/2015
|
Inscrições na Sala dos Conselhos das 08h: 00 mim ás 17h: 00mim
|
28/04/2015
até 15/05/2015
|
Análise dos Requerimentos de Inscrições
|
|
Exame de Conhecimento Específico (CRAS ás 8h: 00mim)
|
19/05/2015
|
Publicação da Lista dos candidatos com inscrições deferida no
mural da CMDCA e outros meios equivalentes
|
05/06/2015
|
Prazo para recurso
|
08/06/2015
até 19/06/2015
|
Análise de recursos
|
22/06/2015
até 30/06/2015
|
Divulgação do resultado dos recursos
|
02/07/2015
|
Publicação da Lista definitiva dos candidatos com inscrição
deferida em ordem alfabética.
|
10/07/2015
|
Entrada de recursos para impugnação de candidaturas
|
10/07/2015
até 19/07/2015
|
Realização da Eleição
|
05/10/2015
|
Lista dos candidatos titulares e suplentes ás 18h: 00mim
|
05/10/2015
|
Formação (Outubro, Novembro e Dezembro)
|
10/10/2015
|
Posse dos Conselheiros
|
10/01/2016
|