A ex-prefeita de
Timbiras, Dirce Maria, saiu presa hoje (16), do evento que inaugurou, na manhã
desta sexta-feira, a Estação Ferroviária de Codó.
Ex-prefeita de Timbiras, Dirce
Maria
Ela estava acompanhada de seu esposo, o também
ex-prefeito Chico do Foto (pai do atual Fabrízio do Foto) e foi chamada por
delegados, discretamente, de cima do palanque onde dividia espaço com
autoridades como a presidente do IPHAN, Jurema Machado, e a governadora do
Maranhão, Roseana Sarney.
A ação foi, de certa forma, respeitosa. A
ex-prefeita foi chamada de forma particular pelo delegado Zilmar Santana que,
longe dos holofotes da imprensa, mas ainda no ambiente do evento, lhe deu voz
de prisão e a conduziu para a sede da 4ª Delegacia Regional de Codó.
VEJA GORA A MATÉRIA ABAIXO E RELEMBRE
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TIMBIRAS: Ex-prefeita Dirce Maria é condenada a
mais 6 anos e 8 meses de cadeia
Foi publicada no Diário Oficial da Justiça do
Estado do Maranhão, dia 19 de março de 2014, a sentença da juíza da Comarca de
Timbiras, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira.
Nesta, a magistrada decidiu em processo (nº
1020-76.2011.8.10.0134) movido pelo Ministério Público Estadual contra a
ex-prefeita Dirce Maria Coelho Araújo. O MPE a acusou de ter usado exatamente
R$ 1.835.735,31, da Prefeitura, SEM FAZER LICITAÇÃO, nem sequer o procedimento
de dispensa.
“Assevera que a soma das “diversas operações
referidas importa na vultosa quantia de R$ 1.835.735,31 (um milhão oitocentos e
trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos),
e que existem consistentes indícios de que alguns dos pagamentos feitos pelas
supostas obras, compras e serviços representem apenas processamento formal de
despesa como meio de desviar fundos públicos de suas finalidades”, escreveu a
juíza em seu relatório inicial.
O problema que levou à condenação de Dirce é que o
dinheiro foi repassado de forma irregular do ponto de vista da Lei das
Licitações. Pelo valor cabia procedimento licitatório e a ex-prefeita não o
fez.
Em todas as chances que teve para se defender,
revela a juíza em sua sentença, incluindo a oportunidade dada pelo Tribunal de
Contas do Estado, Dirce não apresentou contraprova e limitou-se a dizer que
achava que estava tudo sendo feito conforme manda a lei.
“Observo que, não obstante a acusada tenha afirmado
genericamente que na sua administração realizava licitações, ao ser questionada
sobre as despesas apontadas no relatório técnico do TCE, limitou-se apenas a
dizer que não sabe informar se foram feitas as licitações relativas às citadas despesas.
Importante destacar trecho do interrogatório da
acusada, in verbis: “que não sabe informar se foi feita ou não licitações dos
fatos narrados na denúncia; que na sua administração realizava procedimento
para realização de licitações; que não sabe dizer se quando a sua administração
contratava diretamente nos casos de dispensa de licitação eram realizados os
procedimentos exigidos na lei para a inexigibilidade;” (fls. 214) Ora, o
relatório do TCE foi preciso ao registrar que as despesas elencadas no quadro
de fls. 10/11, não foram precedidas de licitação, enquanto a ré mesmo podendo
apresentar provas em sentido contrário, preferiu apenas alegar que não sabia
informar”, descreve Dra. Daniela Bonfim
FEZ COMPRA DIRETA
Diante dos fatos, da ausência de defesa plausível e
das provas oriundas do TCE, a juíza entendeu que Dirce praticou ato criminoso
contra a administração pública ao realizar compra direta (sem licitação).
“Desta forma, percebo que houve sim compra direta
de produtos (combustíveis e lubrificantes, material de expediente e gêneros
alimentícios) e contratação de obras e serviços (pavimentação de ruas, locação
de máquinas, recuperação de meio fio e sarjetas, construção de escola,
construção de ponte de madeira no povoado Flores, honorários advocatícios,
roçado das estradas, medição de serviços de construção de estrada, reforma da
secretaria municipal de educação, construção de praça, reforma do cemitério
municipal) sem observância da necessária licitação e sem a formalização do
processo de dispensa”, disse a magistrada
A CADEIA
Dirce Maria acabou condenada, em primeira
instância, à 6 anos e 8 meses de cadeia por firmar contratos e efetuar
pagamentos sem licitação. Também foi condenada a devolver aos cofres da
Prefeitura de Timbiras 3% do valor de cada contrato celebrado irregularmente.
“À míngua de outras circunstâncias a considerar,
torno a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de detenção e 3%
(três por cento) do valor de cada um dos contratos celebrados com dispensa
indevida de licitação”, encerrou Dra. Daniela
A ex-prefeita vai poder recorrer em liberdade ao
Tribunal de Justiça do Maranhão.
CONDENADA em 2013
É a segunda condenação de Dirce Maria nos últimos
dois anos. Dia 28 de janeiro de 2013 o juiz Jorge Antonio Sales Leite,
substituto na Comarca à época, livrou Chico do Foto da cadeia por falta de
provas suficientes, réu no mesmo processo Nº. 383-62.2010.8.10.0134, mas
condenou a ex-prefeita também à 6 anos e 8 meses de prisão.
Os crimes foram:
Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou
recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se
destinam (Art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei 201/67);
E dispensar ou inexigir licitação fora das
hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à
dispensa ou à inexigibilidade (Art. 89, da Lei das Licitações – 8.666/93).
Do Portal Cocais Noticias