Brejo vive mais um capítulo do drama político-familiar que
domina sua gestão municipal. A prefeita Thamara Castro, herdeira política
direta de seu tio, o ex-prefeito Zé Farias — conhecido popularmente como o
“Fidel Castro do Sertão” — assumiu não apenas o cargo máximo do Executivo
Municipal, mas também um passivo explosivo: uma dívida milionária com o INSS,
acumulada ao longo dos anos por gestões anteriores, especialmente pela de seu
próprio tio.
O fardo da omissão
Logo ao assumir o cargo, Thamara teve conhecimento da dívida
previdenciária, como indicam fontes ligadas à contabilidade interna da
Prefeitura. No entanto, em vez de agir de forma técnica e jurídica para
proteger o patrimônio público e seu próprio CPF — como determinam as boas
práticas de governança e responsabilidade fiscal —, preferiu o silêncio. Não
moveu uma ação regressiva contra o ex-gestor, como prevê a Lei de Improbidade
Administrativa e o Regime Jurídico Único dos Servidores.
Com essa inércia, Thamara assumiu pessoalmente o ônus jurídico
e financeiro, podendo ser responsabilizada administrativa e até criminalmente
pelos débitos.
Responsabilidades e
Penalidades Jurídicas
Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), ao não adotar as medidas cabíveis para apuração de
responsabilidade dos gestores anteriores, Thamara incorre em ato de improbidade
por omissão, conforme prevê o art. 11:
Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições.
Penalidades
• Suspensão dos direitos políticos de 3
a 5 anos;
• Multa civil de até 100 vezes o valor
da remuneração;
• Proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais por até 3 anos.
Além disso, a Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal exigem que todo gestor que constata dívidas ou
irregularidades adote medidas imediatas para saná-las ou responsabilizar os causadores,
sob pena de também se tornar corresponsável.
Responsabilidade Penal
Caso se comprove dolo ou má-fé, a prefeita também pode ser
enquadrada no Código Penal Brasileiro por omissão de ato de ofício e conivência
com desvio de recursos públicos (art. 319 e art. 1º do Decreto-Lei nº
201/1967):
Art. 1º, I – DL 201/67: Apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e perda do cargo.
A dívida que não é dela, mas está no seu nome
Em termos contábeis, a dívida do INSS não desaparece com a
troca de prefeitos. Contudo, a omissão em não apurar responsabilidades e
recuperar o erário é o que transforma a prefeita de mera gestora em responsável
solidária e cúmplice passiva.
Thamara poderia — e ainda pode — ingressar com ação de
regresso contra o ex-prefeito, com base no art. 37, §6º da Constituição, para
preservar o interesse público e seu próprio nome.
Conclusão: entre o sangue e a lei
A jovem prefeita, por medo de romper o laço político-familiar
com o “Fidel Castro do Sertão”, optou por carregar o peso de uma dívida que não
é só contábil, mas moral e jurídica. Sua decisão de proteger o tio pode
custar-lhe não só a reputação política, mas a própria elegibilidade e
liberdade.
Se quiser salvar sua gestão — e seu futuro político — Thamara
precisa urgentemente trocar a obediência cega pelo compromisso com a
legalidade.
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