quarta-feira, 11 de junho de 2025

Brejo/MA - Thamara Castro herda dívida milionária do INSS e silencia diante do verdadeiro responsável: seu tio, o “Fidel Castro do Sertão”

 

Thamara Castro - Prefeita de Brejo?MA

Brejo vive mais um capítulo do drama político-familiar que domina sua gestão municipal. A prefeita Thamara Castro, herdeira política direta de seu tio, o ex-prefeito Zé Farias — conhecido popularmente como o “Fidel Castro do Sertão” — assumiu não apenas o cargo máximo do Executivo Municipal, mas também um passivo explosivo: uma dívida milionária com o INSS, acumulada ao longo dos anos por gestões anteriores, especialmente pela de seu próprio tio.

 O fardo da omissão

Logo ao assumir o cargo, Thamara teve conhecimento da dívida previdenciária, como indicam fontes ligadas à contabilidade interna da Prefeitura. No entanto, em vez de agir de forma técnica e jurídica para proteger o patrimônio público e seu próprio CPF — como determinam as boas práticas de governança e responsabilidade fiscal —, preferiu o silêncio. Não moveu uma ação regressiva contra o ex-gestor, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa e o Regime Jurídico Único dos Servidores.

Com essa inércia, Thamara assumiu pessoalmente o ônus jurídico e financeiro, podendo ser responsabilizada administrativa e até criminalmente pelos débitos.

Responsabilidades e Penalidades Jurídicas

Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), ao não adotar as medidas cabíveis para apuração de responsabilidade dos gestores anteriores, Thamara incorre em ato de improbidade por omissão, conforme prevê o art. 11:

Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

 Penalidades

            • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

            • Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração;

           • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 3 anos.

Além disso, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem que todo gestor que constata dívidas ou irregularidades adote medidas imediatas para saná-las ou responsabilizar os causadores, sob pena de também se tornar corresponsável.

 Responsabilidade Penal

Caso se comprove dolo ou má-fé, a prefeita também pode ser enquadrada no Código Penal Brasileiro por omissão de ato de ofício e conivência com desvio de recursos públicos (art. 319 e art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967):

Art. 1º, I – DL 201/67: Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e perda do cargo.

 A dívida que não é dela, mas está no seu nome

Em termos contábeis, a dívida do INSS não desaparece com a troca de prefeitos. Contudo, a omissão em não apurar responsabilidades e recuperar o erário é o que transforma a prefeita de mera gestora em responsável solidária e cúmplice passiva.

Thamara poderia — e ainda pode — ingressar com ação de regresso contra o ex-prefeito, com base no art. 37, §6º da Constituição, para preservar o interesse público e seu próprio nome.

 Conclusão: entre o sangue e a lei

A jovem prefeita, por medo de romper o laço político-familiar com o “Fidel Castro do Sertão”, optou por carregar o peso de uma dívida que não é só contábil, mas moral e jurídica. Sua decisão de proteger o tio pode custar-lhe não só a reputação política, mas a própria elegibilidade e liberdade.

Se quiser salvar sua gestão — e seu futuro político — Thamara precisa urgentemente trocar a obediência cega pelo compromisso com a legalidade.

“Quem protege o culpado, torna-se cúmplice do crime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos comentários postados em nosso site serão primeiro moderados pelos administradores, e os comentários que forem maldosos, preconceituosos e impróprios ao site e aos nossos leitores não serão publicados.