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Prefeito de Aldeias Altas, Zé Reis, com o governador Flávio Dino no Palácio dos Leões |
O prefeito de Aldeias Altas, José Reis Neto,
o Zé Reis, foi condenado por improbidade administrativa em ação penal julgada
pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão e está
impedido de disputar a reeleição em outubro. Zé Reis foi apontado como culpado
em denúncia de desvio de verba para a execução de uma obra fruto de um convênio
e ainda atestar a conclusão do serviço, com base em laudos de engenharia
falsos.
Denunciado
pelo Ministério Público Estadual, Zé Reis foi acusado de ter aplicado
indevidamente verbas públicas captadas a partir de convênios, e de ter
empregado recursos públicos em desacordo com os planos ou programas a que se
destinavam, uma vez que não obedeceu a previsão de gastos e a destinação dos
referidos recursos. “Da minuciosa análise do acervo probatório angariado aos
autos, não resta dúvida de que o prefeito cometeu ato de improbidade”,
assinalaram os magistrados.
Obra inconclusa
Apesar
de ter ciência de que obra executada via convênio estava inconclusa, o prefeito
de Aldeias Altas firmou termo de aceitação definitiva, revelando, assim, ter
pleno conhecimento de que os recursos públicos recebidos para esse fim não
foram aplicados de modo a alcançá-lo. Além disso, fez constar declaração falsa,
com intuito de alterar a verdade, quanto à obra, pois afirmou que tudo estava
dentro das exigências do Plano de Trabalho, quando, na verdade, a mesma não
estava concluída e nem poderia ser objeto de recebimento definitivo.
“Os
engenheiros civis falsearam ao atestaram a conclusão da obra objeto dos
convênios, apesar desta não se encontrar completa”, diz um trecho da denúncia.
Julgamento
Ao
analisar os autos processuais, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJMA julgaram
procedente a denúncia e condenaram Zé Reis pela prática dos crimes previstos no
art. 1º, incs. III e IV, do Decreto-Lei nº 201/67, que pune prefeitos por má
aplicação de recursos públicos, em concurso material (art. 69, CP) com o delito
tipificado no art. 299, capute parágrafo único, do Código Penal, aplicado ao
gestor que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
José
de Ribamar Moreira Júnior, Marcelo Gomes Monteiro (por duas vezes), Francisco
Sousa Vidal e Daniel Maia de Carvalho foram condenados pela prática do crime
previsto no art. 299, capute parágrafo único, do Código Penal (omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante) nos termos do voto do desembargador relato, José
de Ribamar Froz Sobrinho.
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