OMAR
DE CALDAS FURTADO FILHO, ex-prefeito de Brejo-MA 2013/2016 foi condenado a uma
multa no valor de R$ 2 mil pelo não cumprimento do Acórdão PL-TCE Nº 1074/2018,
aplicada nos moldes do art. 172, inciso IX, da Constituição Estadual e nos
arts. 1º, inciso XIV, e 67, inciso I, da Lei 8.258/2005, devida ao erário
estadual, sob o código da receita 307 – Fundo de Modernização do TCE. O
ex-gestor pediu parcela da dívida a Corte de Contas.
O
ex-prefeito Omar Furtado solicitou parcelamento da dívida em 5 (cinco( suaves
prestações, sendo cada parcela no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
OMAR
DE CALDAS FURTADO FILHO é médico, foi prefeito do município de Brejo por dois
mandatos 2005/2008 e 2013/2016, e, o mais curioso é o ex-prefeito pedir o
parcelamento da multa em 5 (cinco( suaves prestações, sendo cada parcela no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Seria
cômico se não fosse trágico!
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