
Em reunião realizada na manhã desta
segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram
ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas
Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo
sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
O documento ressalta que a prioridade da
execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se
referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade
humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a
discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar
o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a
garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.
A Representação, que busca a regulamentação da
matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências
do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não
ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além
de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A
administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da
previdência junto ao funcionalismo.
Para custear festividades com recursos
próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o
repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá
haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde,
saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.
Outro item prevê como condição para o
reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o
financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências
voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade
dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades,
com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.
Por fim, a Representação sugere que a exigência
dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao
TCE-MA.
Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou
a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do
carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da
miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
O presidente do TCE-MA recebeu a Representação,
garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de
Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos
contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de
rescisão.
Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução
Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de
acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que
haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.
Do Blog do Walney Batista.
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