

A
candidata a prefeita pelo (PSDB), Nádia Borges e seu vice Chico do Tuna, teve
seu pedido de registro de candidatura deferido. A decisão foi publicada nessa
quinta-feira (22), após avaliação da juíza eleitoral da 28ª Zona Eleitoral,
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENESES.
A
magistrada destaca em sua decisão que não há nada imputado a Nádia Borges e
Chico do Tuna que tenha sido caracterizado ou que venha a impedir a cadidatura.
Nádia
Borges comemorou a decisão da Justiça Eleitoral afirmando que sempre esteve
confiante. Ela cita que a população vive em todo o país a convivência com a
mentira, mas essa, a sua situação política, é uma verdade para provar que faz
um trabalho sério.
“Não
nós compartilhamos com os mentirosos, nós os combatemos. Agora temos um
deferimento que é uma rotina na legislação. Como havia recurso, hoje teve o
deferimento a nosso favor. Mais uma vez perderam os mentirosos. Sempre estive
confiante e jamais iria tapear a população da nossa querida Afonso Cunha”,
disse.
Prazo
O dia
12 de setembro foi o último prazo no calendário eleitoral para o pedido de
registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos. A Lei das
Eleições permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for
considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do
registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
A
data marcou ainda o prazo final para que todos os pedidos de registro de
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os
respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias, e
publicadas as decisões a eles relativas.
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