A Prefeitura Municipal de Brejo divulgou o Decreto n° 61/2024 sobre as normas de organização e segurança do carnaval 2024, que será realizado de 09 a 13 de fevereiro. DECRETO nº 61/2024, de 02 de fevereiro de 2024. Decreta a proibição de venda de bebidas alcoolicas em garrafas de vidro durante os eventos carnavalescos de Brejo/MA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Orgânica, CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na cidade durante os eventos Carnavalescos CONSIDERANDO que cabem as autoridades, sobremaneira ao Poder Executivo do Município, zelar pela segurança e incolumidade física destas pessoas: CONSIDERANDO que as garrafas de vidro podem ser utilizadas como objetos cortantes, e por sua vez serem utilizadas em brigas ou agressões corporais: DECRETA Art. 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas ou de qualquer outro tipo em garrafa de vidro, bem como o uso d