Urgente! Ambulância da prefeitura de Afonso Cunha que se envolveu em acidente e tirou a vida de uma jovem, não tem licenciamento.

 

A ambulância envolvida no acidente que ceifou a vida da jovem Gercyca Vieira (RELEMBRE AQUI) não tem nenhum registro/licenciamento no DETRAN. O veículo Fiat Strada Hard Work 1.4, faz parte do lote de 03 veículos comprados pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Os 03 veículos emergencial foram adquiridos em um convênio federal, mas o mais curioso é que são todos reformados e não novos.


Segundo informações não oficiais, o condutor da ambulância não possui curso/categoria para dirigir veículos de emergência.

No Transporte de Emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido, observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.

Vamos ao que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

Art. 145. do CTB. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

I - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; 

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; 

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (Resolução 168/04). 

Finalmente a resolução 168/04 diz: 

Ítem do Curso de Transporte de Emergência - 6.4.2 

Requisitos para matrícula- Ser maior de 21 anos;- estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”;- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;- não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir. 

Ou seja, no caso de transporte de emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.

 

Josiel Goulart

Veiculado no Fórum Portal do Trânsito

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