Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.

O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.

A Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.

Para custear festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.

Outro item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.

Por fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.

Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
O presidente do TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de rescisão.

Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.

Do Blog do Walney Batista.