A Juiza Drª Raquel Araújo Teles de Menezes da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, ajuizou, em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), requerendo a regularização de fornecimento de energia elétrica nos bairros; São Francisco, Torre e bairro Chapada Nova, no município de Afonso Cunha.
A ação da prefeitura municipal de Afonso Cunha, que, solicitou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), o fornecimento de energia elétrica nos bairros São Francisco, Torre e bairro Chapada Nova, criados a quatro anos e até a presente data não houve instalação da rede elétrica, tendo em vista que três unidades de abastecimento de água estão sem transformadores, impedindo a prestação de serviço aos bairros São Francisco, bairro de Fátima e bairro Caixa D`água. Com base nisso, pleiteia a concessão de medida liminar para que a requerida compelida a fornecer energia elétrica a esses bairros, bem como instalar transformadores nos referidos bairros no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).