A parte final da sentença da juíza de Timbiras,  Daniela de Jesus Bonfim Ferreira , foi publicada na página do facebook do presidente do SINDSERT, Daniel Santos, que chamou a atenção das pessoas na rede social da seguinte forma: “ATENÇÃO SERVIDORES DE TIMBIRAS:VEJA A DECISÃO DA JUIZA DE TIMBIRAS REFERENTE AOS SERVIDORES QUE NÃO RECEBERAM O SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2013″
Pelo pouco que consta do publicado, nota-se que a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor, Ricardo Misko Campineiro, e a juiza da Comarca deu procedência à seus pedidos, todos visando minimizar os prejuízos de ordem financeira que a administração de Fabrízio do Foto vem provocando ao funcionalismo público.
O dispositivo cita que Fabrízio NÃO cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta que teria assinado com o Ministério Público.
Dra. Daniela Bonfim - juíza de Timbiras
Dra. Daniela Bonfim – juíza de Timbiras
“Vale ressaltar”, que o não cumprimento do termo de ajustamento de conduta pelo município, na pessoa do atual prefeito municipal, configura violação a própria da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III, CF).
 Desse modo, em tendo sido noticiado que o descumprimento da obrigação de fazer constante do acordo de fls. 47 ainda persiste, bem como, objetivando dar cumprimento ao acórdão nº nº 121.300, defiro os pedidos do Ministério Público Estadual e assim determino a intimação do município, na pessoa do prefeito municipal, para:”, escreveu a juíza antes de fazer as determinações.
Em síntese, a Justiça mandou o prefeito começar a pagar os servidores até o dia 5 de cada mês, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada dia descumprido, fornecer a relação de servidores que ainda estão sem o salário de dezembro do ano passado e mandou pagar 80 servidores que não receberam seus vencimentos em 5 de janeiro de 2014, para isto ordenou bloqueio de contas do município.
“a) Efetuar o pagamento dos servidores públicos municipais, no dia 5 (cinco) de cada mês, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Fornecer a relação dos servidores municipais cujo pagamento de dezembro de 2013 ainda não foi efetuado e dos seus respectivos salários, com os dados da agência bancária responsável pelo depósito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária pessoal R$ 1.000,00 (um mil reais).
Outrossim, defiro o pedido de bloqueio dos valores necessários ao adimplemento dos 80 (oitenta) servidores, cujos vencimentos ainda se encontram em atraso, desde o dia 05 de janeiro, a ser feito mediante ordem judicial a ser encaminhada à instituição bancária competente para transferir os valores para as contas dos servidores prejudicados, o que será definido após as informações que serão prestadas pelo município (art. 461, CPC).
Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao MPE. Timbiras (MA), 12 de fevereiro de 2014. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira – Titular da Comarca”, escreveu a juíza na parte publicada pelo presidente do SINDSERT

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