(Prefeito José Leane e Vice Antonio Maria)
O Tribunal Regional eleitoral julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de impugnação judicial eleitoral movida pela coligação “Mudança sim Continuidade não” contra o prefeito eleito do município de Afonso Cunha JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES (PMDB) e outros. Declarou ainda extinto o feito com resolução do mérito. De acordo com a sentença, a prova colhida durante a instrução não foi suficientemente robusta a demonstrar a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico em prol dos investigados ficando assim a vitória de JOSÉ LEANE POR 6 X 0. 

Deixa o HOMEM trabalhar....