Em Portaria publicada no dia  (02/01/2013), ficam convocados todos os servidores do quadro efetivo do Município de Afonso Cunha a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração, para fins de recadastramento e atualização dos dados funcionais, no prazo de 15 a 28 de janeiro 2013.

O servidor deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração munido dos originais de seus documentos pessoais.

ü Cópia do rg
ü Cpf
ü Ctps
ü Titulo de eleitor
ü Carteira nacional de habilitação
ü Certificado/carteira reservista
ü Certidão de nascimento/casamento
ü Pis/pasep
ü Registro de nascimento dos filhos
ü Comprovante de endereço
ü Comprovante de grau de escolaridade
ü Comprovante de declaração de disposição, cessão ou permuta
ü Termo de posse
ü Declaração que não acumula cargos ilegalmente
ü Os 03 últimos contra-cheques
ü Comprovante de conta bancária pessoal e outros.


Em caso de o servidor estar em gozo de algum benefício funcional e/ou previdenciário, deverá também informar esta situação, apresentando a prova da concessão do benefício, bem como da data de seu encerramento.

O Servidor somente receberá sua remuneração, depois que formalizar o recadastramento ou atualização de seus dados.


DECRETO


Decreto nº 012/2013, de 02 de janeiro de 2013-01-13


Institui o recadastramento de
Servidores e empregados públicos em
Atividade, no âmbito da administração
Direta e da outras previdências.

O prefeito municipal  e Afonso cunha, estado do Maranhão, José Leane de Pinho Borges, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores e empregados públicos. Decreta: 

Artigo 1º - Fica instituído o recadastramento de servidores e empregados públicos em atividade, no âmbito da administração direta mantida no município.

Artigo 2º - Os servidores e empregados públicos em atividade deverão se recadastrar, no período de 15 a 28 de janeiro de 2013, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também aos servidores, empregado públicos afastado ou licenciado.

§ 2º - O procedimento de que trata o caput não poderá ser realizado por procuração ou apresentação de exame médico.

 artigo 3º - O recadastramento de que trata este decreto deverá ser feito na secretaria municipal de administração e finanças, localizada não prédio da prefeitura municipal, praça da comunidade, 56, centro, nesta, no  08: horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h nos dias úteis, por formulário própio disponível no respectivo local.

§ 1º - Em anexo relação da documentação a ser apresentada no âmbito do recadastramento:

Cópia do RG
CPF
CTPS
Titulo de eleitor
Carteira nacional de habilitação
Certificado/carteira reservista
Certidão de nascimento/casamento
Pis/pasep
Registro de nascimento dos filhos
Comprovante de endereço
Comprovante de grau de escolaridade
Comprovante de declaração de disposição, cessão ou permuta
Termo de posse
Declaração que não acumula cargos ilegalmente
Os 03 últimos contra-cheques
Comprovante de conta bancária pessoal e outros

Artigo 5º - Os servidores e empregados púbicos que não se recadastrarem no período mencionado no artigo 2º do presente decreto terão imediatamente suspensos seus vencimentos ou salários.

Artigo 6º - Responderá criminal e administrativamente os servidores e empregados públicos que, no recadastramento deliberadamente prestarem informações incorretas ou incompletas.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA, EM 02 DE JANEIRO DE 2013.

JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL.