Prefeito está sendo acusado de não repassar ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município contribuições do Poder Público e dos servidores, situação semelhante a de um município que conhecemos muito bem.

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa protocolada na última quarta-feira, 23, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande pediu o afastamento imediato dos cargos do prefeito de Presidente Vargas, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho – conhecido como Gonzaga Junior –, e do secretário Municipal de administração e presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município, José Bezerra da Silva, o "Zuza". Presidente Vargas é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.

Os dois são acusados de não repassarem ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município contribuições do Poder Público Municipal e dos servidores no período de setembro de 2007 a novembro de 2011. Somadas, as contribuições desviadas somam R$ 2.517.962,63, sendo R$ 1.579.472,45 de repasses do Município e R$ 938.490,18 das contribuições dos servidores públicos.

Os valores não recolhidos e apropriados indevidamente pelos citados na ação foram apurados por uma auditoria da Previdência Social junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município. Foi descoberto, também, que as contribuições de alguns meses, dentro do período investigado, foram recolhidas (janeiro a março de 2008, janeiro a julho de 2009, janeiro a maio de 2010 e janeiro a maio de 2011).

Além do afastamento de Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho e José Bezerra da Silva de seus cargos, o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto também requereu que os repasses e recolhimentos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município sejam retomados imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a cada réu.

O promotor solicitou, ainda, que a Justiça emita ofícios à Receita Federal, solicitando cópias das declarações de Imposto de Renda dos envolvidos no período de 2007 a 2011; aos cartórios de registros de imóveis de Presidente Vargas, Vargem Grande, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim e São Luís e ao Detran, para que sejam informados os bens existentes em nome dos réus e que seja determinada a indisponibilidade desses bens; e às instituições financeiras oficiais, para que informem a existência de contas correntes, poupanças, aplicações e investimentos e façam os devidos bloqueios.

Ao final do processo, o Ministério Público pede a condenação de Gonzaga Junior por improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes penalidades: perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, ressarcimento de 85% dos 2.517.962,63 desviados, ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Presidente Vargas e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Já José Bezerra da Silva estaria sujeito à perda dos cargos públicos que ocupa, ressarcimento de 15% dos danos causados aos cofres municipais (os 85% restantes seriam de responsabilidade do prefeito), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de R$ 15 mil e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

SAQUE – José Bezerra da Silva é alvo de outra Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Vargem Grande, também por improbidade administrativa. A auditoria realizada pela Previdência Social apontou que o presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Presidente Vargas teria sacado, em proveito próprio, quase R$ 148 mil da conta da instituição.

Por essa apropriação indébita, o Ministério Público voltou a pedir o imediato afastamento de José Bezerra da Silva dos cargos que ocupa na administração municipal, o levantamento e bloqueio de seus bens e a condenação por improbidade administrativa, sendo determinado o ressarcimento dos danos causados (R$ 147.791,71), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de R$ 10 mil e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

(CCOM-MPMA)