Agência Senado
 
SÃO PAULO - Os aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social poderão deixar de pagar o Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (17), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), será agora analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e, se aprovada, encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 76/11) altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88) para prever o benefício. Segundo a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), o objetivo é "contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano".

Ao justificar a necessidade do projeto, a parlamentar pelo Rio Grande do Sul explica que o reajuste do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos benefícios da Previdência. O resultado, segundo ela, é que, atualmente, "nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso e, em poucos anos, "todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo".

O relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), concorda com os argumentos de Ana Amélia. Em seu parecer pela aprovação da proposta, ele ressaltou "estar convicto da validade e relevância das mudanças pretendidas". Ele lembrou ainda que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos já estão contemplados com tratamento tributário diferenciado, que lhes concede, em última instância, "um aumento de renda". Para ele, aos 60 anos de idade, "já estão presentes as condições que justificam a isenção propugnada".