De O Globo:

RioEntram em vigor nesta quarta-feira, dia 1º de junho, as novas regras para os cartões de crédito do país. As administradoras ficam oficialmente proibidas de enviar cartões sem que os clientes tenham requisitado, só poderão cobrar um número máximo de cinco tarifas e oferecer apenas dois tipos de cartões: o básico e o diferenciado.

Outra mudança importante é que o valor mínimo a ser pago mensalmente terá que ser de 15% da fatura e subirá para 20% a partir de dezembro.

Confira perguntas e respostas sobre as novas regras com base em cartilha elaborada pelo Banco Central:


1) O que é cartão de crédito básico?

Cartão de crédito básico passa a ser o de menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. É obrigatório que seja oferecido pela instituição financeira no processo de negociação com o cliente.

Pode ser nacional e/ou internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas, tais como milhas de companhias aéreas ou bônus em compras de varejistas.

2) Existe outro tipo de cartão?

O outro tipo de cartão de crédito permitido passa a ser chamado de cartão diferenciado, que além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas, tais como milhas de companhias aéreas ou bônus em compras de varejistas.

O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização básica para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão.

É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade.

3) Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?

Passa a ser admitida somente a cobrança de cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas:

a. anuidade;

b. tarifa para emissão de 2ª via do cartão;

c. tarifa para retirada em espécie na função saque;

d. tarifa no uso do cartão para pagamento de contas;

e. tarifa no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

4) A limitação do número de tarifas a cinco já está valendo para todos os cartões de crédito?

Não. Só a partir de 1º de junho de 2011 essa limitação será obrigatória para os cartões de crédito que forem emitidos a partir de então. Para quem já tem cartão de crédito hoje ou adquirir um até 31 de maio de 2011, as cinco tarifas admitidas passam a valer só no ano que vem, a partir de 1º de junho de 2012. Esses prazos valem também para as regras sobre cartão básico e cartão diferenciado.

5) O que deve constar na fatura do cartão de crédito?

Além das tarifas, a fatura deve passar a ter informações, pelo menos, a respeito dos seguintes itens:

a. limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação

b. gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;

c. identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;

d. valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações

e. valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura;

f. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito

6) Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?

Passa a ser exigido que o cliente pague mensalmente pelo menos 15% do valor total da fatura, a partir de 1º de junho de 2011. Mas a a partir de 1º de dezembro de 2011 a regra passa a ser um pagamento mínimo de 20% da fatura do mês.

Esse pagamento mínimo foi determinado com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento.